Diário da República
Portaria n.º 163/88
Diário da República n.º 63/1988, Série I de 1988-03-16
Determina que durante o ano de 1988 seja interdito no litoral oceânico da costa continental portuguesa o exercício da actividade da pesca para captura de moluscos bivalves, com excepção da navalha/longueirão (Ensis s. p. p. e Pharus legumen), utilizando a arte de ganchorra com tracção motora, em determinadas zonas e períodos de defeso
Fonte: Diário da República · Abrir original