Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 578/2014
Diário da República n.º 177/2014, de 15 de setembro de 2014
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto que visa adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime de frequência da disciplina de educação moral e religiosa
Fonte: Diário da República · Abrir original