Diário da República
Decreto-Lei n.º 177/78
Diário da República n.º 160/1978, de 14 de julho de 1978
Estabelece as condições para o reingresso no quadro inicial dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea transferidos do quadro por perda da aptidão necessária para o desempenho das funções das suas especialidades
Fonte: Diário da República · Abrir original