Diário da República
Decreto-Lei n.º 147/2000
Diário da República n.º 164/2000, Série I-A de 2000-07-18
Estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal, transpondo a Directiva n.º 97/41/CE , do Conselho, de 25 de Junho, e da Directiva n.º 1999/65/CE , da Comissão, de 24 de Junho
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