Jorge Adriano Carlos Advogado
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° do Regulamento (CEE) n.° 4064/89 – Controlo das operações de concentração entre empresas – Artigo 14.°, n...

2014-07-03 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62013CJ0084

° do Regulamento (CEE) n.° 4064/89 – Controlo das operações de concentração entre empresas – Artigo 14.°, n.° 3 – Critérios a tomar em consideração para determinar o montante da coima – Tomada em consideração da duração da infração – Princípio da não retroatividade da lei – Aplicação do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Dever de fundamentação. Processo C‑84/13 P).

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