Diário da República
Decreto-Lei n.º 24/2013
Diário da República n.º 35/2013, de 19 de fevereiro de 2013
Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Fonte: Diário da República · Abrir original