Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 24/2013

Diário da República n.º 35/2013, de 19 de fevereiro de 2013

2013-02-19 Ministério das Finanças Diário da República n.º 35/2013, de 19 de fevereiro de 2013 Diário da República

Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

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