Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 695/74

Suplemento do Diário da República n.º 283/1974

1974-12-05 Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro Suplemento do Diário da República n.º 283/1974 Diário da República

Confere às entidades patronais o direito de se constituírem em associações patronais para a defesa e promoção dos seus interesses

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