Diário da República
Decreto-Lei n.º 27/90
Diário da República n.º 20/1990, Série I de 1990-01-24
Altera o limite máximo, para pagamento imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 845/76 , de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-G/79 , de 24 de Dezembro)
Fonte: Diário da República · Abrir original