Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 67-A/2010

Diário da República n.º 113/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-14

2010-06-14 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 113/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-14 Diário da República

Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas

Fonte: Diário da República · Abrir original