Diário da República
Decreto-Lei n.º 67-A/2010
Diário da República n.º 113/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-06-14
Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas
Fonte: Diário da República · Abrir original