Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 550-R/76

Suplemento do Diário da República n.º 161/1976

1976-07-12 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 161/1976 Diário da República

Determina que o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV), criado pelo Decreto-Lei n.º 442/75, e constituído por pessoal militarizado, passe a denominar-se quadro do pessoal militarizado do Exército (QPME) e insere disposições relativas ao novo quadro - Revoga o citado decreto-lei, sem prejuízo das disposições nele contidas quanto à especificação dos direitos e deveres do pessoal militarizado, cuja matéria passa a ser regulada pelo disposto no artigo 4.º do presente diploma, com as excepções previstas no mesmo artigo

Fonte: Diário da República · Abrir original