Diário da República
Decreto-Lei n.º 134/97
Diário da República n.º 125/1997, Série I-A de 1997-05-31
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo
Fonte: Diário da República · Abrir original