Diário da República
Decreto-Lei n.º 209/91
Diário da República n.º 131/1991, Série I-A de 1991-06-08
Dá nova redacção ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, o qual veio tipificar novos ilícitos penais e contravencionais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas
Fonte: Diário da República · Abrir original