Diário da República
Decreto-Lei n.º 132/2015
Diário da República n.º 132/2015, de 9 de julho de 2015
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012 , de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
Fonte: Diário da República · Abrir original