Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Declaração

Diário da República n.º 251/1983, 2º Suplemento, Série I de 1983-10-31

1983-10-31 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Diário da República n.º 251/1983, 2º Suplemento, Série I de 1983-10-31 Diário da República

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368-D/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229 (2.º suplemento), de 4 de Outubro de 1983

Fonte: Diário da República · Abrir original