Diário da República
Portaria n.º 422-C/88
Diário da República n.º 152/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-07-04
Estabelece que o valor conjunto do capital social e reservas da sociedade gestora seja em qualquer momento superior a uma percentagem certa do valor global das carteiras geridas
Fonte: Diário da República · Abrir original