Diário da República
Portaria n.º 1064/2001
Diário da República n.º 205/2001, Série I-B de 2001-09-04
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas (processo n.º 93-DGF)
Fonte: Diário da República · Abrir original