Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Despacho Normativo n.º 121/91

Diário da República n.º 130/1991, Série I-B de 1991-06-07

1991-06-07 Ministério do Comércio e Turismo Diário da República n.º 130/1991, Série I-B de 1991-06-07 Diário da República

Proíbe as importações de frutos e produtos hortícolas originários ou provenientes do Peru, com excepção daqueles lotes de produtos à base de frutos e de produtos hortícolas, desde que beneficiem de garantias adequadas por parte das autoridades oficiais peruanas, bem como dos frutos secos e dos produtos cujo pH seja inferior a 4,5, que ficam sujeitos à emissão de uma licença de importação de harmonia com o disposto na Decisão da Comissão n.º 91/147/CEE, de 19 de Março de 1991

Fonte: Diário da República · Abrir original