Diário da República
Decreto-Lei n.º 103-C/89
Diário da República n.º 78/1989, 1º Suplemento, Série I de 1989-04-04
Estabelece os novos prazos de pagamento dos débitos resultantes do consumo de energia eléctrica. Revoga o artigo 46.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335 , de 19 de Novembro de 1960, o Decreto-Lei n.º 116/87 , de 14 de Março, e o Decreto n.º 160/78 , de 20 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original