Diário da República
Decreto-Lei n.º 59/2015
Diário da República n.º 77/2015, de 21 de abril de 2015
Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Fonte: Diário da República · Abrir original