Diário da República
Decreto-Lei n.º 66/99
Diário da República n.º 59/1999, Série I-A de 1999-03-11
Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original