Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento Delegado (UE) 2025/1184 da Comissão, de 10 de junho de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 para aditar Angola, a Argélia, a Costa do Marfim, o Laos, o Líbano, o Mónaco, a Namíbia, o Nepal, o Quénia e a Venezuela...

2025-06-10 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32025R1184

Regulamento Delegado (UE) 2025/1184 da Comissão, de 10 de junho de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 para aditar Angola, a Argélia, a Costa do Marfim, o Laos, o Líbano, o Mónaco, a Namíbia, o Nepal, o Quénia e a Venezuela à lista de países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um plano de ação com o GAFI, e para suprimir os Barbados, os Emirados Árabes Unidos, as Filipinas, Gibraltar, a Jamaica, o Panamá, o Senegal e o Uganda dessa lista

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