Diário da República
Decreto-Lei n.º 329/78
Diário da República n.º 260/1978, de 11 de novembro de 1978
Permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de Novembro-Dezembro de 1974 e Junho-Julho de 1975 efectuar o referido exame
Fonte: Diário da República · Abrir original