Diário da República
Decreto-Lei n.º 11/85
Diário da República n.º 8/1985, Série I de 1985-01-10
Determina que os funcionários em serviço nas Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78 , de 16 de Novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída
Fonte: Diário da República · Abrir original