Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2022
Diário da República n.º 201/2022, de 18 de outubro de 2022
«Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.»
Fonte: Diário da República · Abrir original