Diário da República
Decreto-Lei n.º 373/2007
Diário da República n.º 213/2007, de 6 de novembro de 2007
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/7/CE , de 14 de Fevereiro, 2007/8/CE , de 20 de Fevereiro, 2007/9/CE , de 20 de Fevereiro, 2007/12/CE , de 26 de Fevereiro, e 2007/39/CE , de 26 de Junho, da Comissão, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/11/CE , de 20 de Fevereiro, 2007/27/CE , de 15 de Maio, e 2007/28/CE , de 25 de Maio, da Comissão, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal
Fonte: Diário da República · Abrir original