Diário da República
Acórdão n.º 3/2000
Diário da República n.º 146/2000, Série I-A de 2000-06-27
A falta de anotação, no registo do trabalho suplementar, das horas do início do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, S. A., admitidos ao seu serviço antes de 1 de Setembro de 1993 e que, por não terem optado pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, continuaram sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público não integra a infracção prevista pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, e punido pelo n.º 4 deste último preceito legal
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