Diário da República
Decreto-Lei n.º 60/84
Diário da República n.º 46/1984, Série I de 1984-02-23
Estabelece normas relativas à celebração de acordos de pagamento em prestações, até 10 anos, das contribuições em dívida à segurança social e à prova da situação das empresas em actos notariais de natureza societária. Aplica as isenções reconhecidas pela lei ao Estado nos actos de registo predial requeridos pelas instituições de segurança social
Fonte: Diário da República · Abrir original