Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015
Diário da República n.º 121/2015, de 24 de junho de 2015
«Se o autor não formula na petição inicial, nem em ulterior ampliação, pedido de juros de mora, o tribunal não pode condenar o réu no pagamento desses juros.»
Fonte: Diário da República · Abrir original