Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015

Diário da República n.º 121/2015, de 24 de junho de 2015

2015-06-24 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 121/2015, de 24 de junho de 2015 Diário da República

«Se o autor não formula na petição inicial, nem em ulterior ampliação, pedido de juros de mora, o tribunal não pode condenar o réu no pagamento desses juros.»

Fonte: Diário da República · Abrir original