Diário da República
Assento n.º 1/95
Diário da República n.º 3/1995, Série I-A de 1995-01-04
Fixa a interpretação das cláusulas 61.ª, n.º 3, e 64.ª, n.º 1, do acordo de empresa entre a TAP - Air Portugal, S. A., e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, por entender que «o período de folga semanal previsto no n.º 4 da cláusula 60.ª tem obrigatoriamente o seu início às 0 horas de sábado» e que «o conteúdo do n.º 3 da cláusula 61.ª não é aplicável à folga estabelecida na cláusula 60.ª, n.º 4»
Fonte: Diário da República · Abrir original