Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 356/2001

Diário da República n.º 32/2002, Série I-A de 2002-02-07

2002-02-07 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 32/2002, Série I-A de 2002-02-07 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 373/93, de 4 de Novembro, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, limitando a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por forma a não implicar a liquidação das diferenças remuneratórias correspondentes ao «reposicionamento», agora devido aos funcionários, relativamente ao período anterior à publicação do presente acórdão no Diário da República e sem prejuízo das situações ainda pendentes de impugnação

Fonte: Diário da República · Abrir original