Diário da República
Acórdão n.º 232/2003
Diário da República n.º 138/2003, Série I-A de 2003-06-17
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
Fonte: Diário da República · Abrir original