Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2025
Diário da República n.º 174/2025, de 10 de setembro de 2025
A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.
Fonte: Diário da República · Abrir original