Diário da República
Lei n.º 18/2016
Diário da República n.º 116/2016, de 20 de junho de 2016
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 , de 20 de junho
Fonte: Diário da República · Abrir original