Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 8-J/2002
Diário da República n.º 50/2002, 3º Suplemento, Série I-B de 2002-02-28
De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002 , que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99 , de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
Fonte: Diário da República · Abrir original