Diário da República
Portaria n.º 769/2004
Diário da República n.º 153/2004, Série I-B de 2004-07-01
Estabelece que o cálculo do preço de venda ao público dos medicamentos manipulados por parte das farmácias é efectuado com base no valor dos honorários da preparação, no valor das matérias-primas e no valor dos materiais de embalagem
Fonte: Diário da República · Abrir original