Diário da República
Decreto-Lei n.º 5/2026
Diário da República n.º 9/2026, de 14 de janeiro de 2026
Clarifica os elementos da contribuição financeira devida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral e estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva, e altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.
Fonte: Diário da República · Abrir original