Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 5/2026

Diário da República n.º 9/2026, de 14 de janeiro de 2026

2026-01-14 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 9/2026, de 14 de janeiro de 2026 Diário da República

Clarifica os elementos da contribuição financeira devida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral e estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva, e altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.

Fonte: Diário da República · Abrir original