Diário da República
Decreto-Lei n.º 166-A/2013
Suplemento do Diário da República n.º 251/2013
Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original