Diário da República
Portaria n.º 160/2003
Diário da República n.º 42/2003, Série I-B de 2003-02-19
Determina que às sociedades submetidas à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários não se aplica o estabelecido no n.º 2 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número, quando destinadas à cobertura de prejuízos ou resultados transitados negativos
Fonte: Diário da República · Abrir original