Diário da República
Decreto-Lei n.º 156/2013
Diário da República n.º 214/2013, de 5 de novembro de 2013
Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM , do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos
Fonte: Diário da República · Abrir original