Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 156/2013

Diário da República n.º 214/2013, de 5 de novembro de 2013

2013-11-05 Ministério da Educação e Ciência Diário da República n.º 214/2013, de 5 de novembro de 2013 Diário da República

Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM , do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos

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