Diário da República
Decreto-Lei n.º 557/74
Diário do Governo n.º 254/1974, de 31 de outubro de 1974
Concede aos executados em processos de execução fiscal por dívidas aos corpos administrativos os benefícios previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original