Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto n.º 17/74

Diário do Governo n.º 23/1974, de 28 de janeiro de 1974

1974-01-28 Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações Diário do Governo n.º 23/1974, de 28 de janeiro de 1974 Diário da República

Manda observar, nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais em Angola, Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro

Fonte: Diário da República · Abrir original