Diário da República
Decreto-Lei n.º 7/2011
Diário da República n.º 6/2011, de 10 de janeiro de 2011
Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março
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