Diário da República
Decreto-Lei n.º 15/2010
Diário da República n.º 47/2010, Série I de 2010-03-09
Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009 , de 20 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original