Diário da República
Portaria n.º 631/92
Diário da República n.º 151/1992, Série I-B de 1992-07-03
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte Novo de Vale Pio», «Herdade do Michão», «Vale Pio de Cima», «Vale Pio de Baixo», «C. São Marrão», «Herdade do Cabril», «Herdade das Almas», «Herdade do Funchal», «Herdades da Pipa e Pipeira», «Herdade da Junceira» e «Courelas D. Maria», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal. Revoga a Portaria n.º 565/89, de 21 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original