Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2009

Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23

2009-10-23 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 9 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte em que impõe que efectuem pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC, declara a inconstitucionalidade consequencial da norma contida no n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005 , de 30 de Dezembro, na parte em que se refere às mesmas entidades, e ressalva efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera

Fonte: Diário da República · Abrir original