Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022
Diário da República n.º 90/2022, de 10 de maio de 2022
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local
Fonte: Diário da República · Abrir original