Diário da República
Jurisprudência n.º 6/2002
Diário da República n.º 164/2002, Série I-A de 2002-07-18
A alínea c) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do anexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente
Fonte: Diário da República · Abrir original