Diário da República
Lei n.º 42/91
Diário da República n.º 171/1991, Série I-A de 1991-07-27
Autoriza o Governo para legislar em matéria de trabalho de menores, férias, trabalho em regime de comissão de serviço, período experimental, duração e organização do tempo de trabalho, de cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador e de salários em atraso
Fonte: Diário da República · Abrir original