Diário da República
Portaria n.º 664/2002
Diário da República n.º 138/2002, Série I-B de 2002-06-18
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original