Diário da República
Assento n.º 1/91
Diário da República n.º 24/1992, Série I-B de 1992-01-29
O prazo de 90 dias do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, para a contratação de pessoal aí prevista é de natureza meramente ordenadora ou disciplinadora
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